Como escolher uma boa imobiliária.

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Para evitar problemas e decidir por uma imobiliária, você deve consultar os sites do Procon e do Tribunal de Justiça e verificar se há reclamações ou processo contra a empresa.

Procurar um imóvel para alugar ou comprar é uma tarefa trabalhosa e cheia de particularidades. Contar com a ajuda de uma empresa especializada, que já conhece os meandros desse mercado e possui uma carteira de imóveis para mostrar, é uma atitude racional e, por que não dizer, segura. Essas empresas são as imobiliárias, empresas destinadas a alugar e vender imóveis..

Características Da Boa Imobiliária.
  • Tradição e respaldo no mercado;
  • Credenciada no Creci;
  • Não possui ações criminais.

Quando administram bens, as empresas têm a obrigação de zelar pelo imóvel do proprietário que as contratou, no caso de uma locação, e ser o contato com o inquilino, inclusive fazendo a cobrança da contribuição condominial mensal.

Mas, que tipo de problemas alguém pode ter com uma imobiliária? A principal reclamação em relação a imobiliárias e administradoras de imóveis é o não cumprimento de contrato em relação a taxas. Administrar um imóvel de forma precária, cobranças de taxas não mencionadas no momento da assinatura do contrato são alguns exemplos desses “deslizes”. E boa parte das reclamações são referentes ao repasse da taxa de aferição da idoneidade ao locatário.

Tais despesas, comuns em um contrato de locação ou compra, são obrigações do proprietário. Muitas empresas cobram do futuro inquilino ou comprador as despesas pela emissão de documentos necessários à matrícula atualizada do imóvel, assim como as relativas à aferição da idoneidade do pretendente e de seu fiador, além da taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), pagamento exigido do comprador correspondente 0,88% do valor do imóvel, relacionado à contratação de assessoria jurídica.

Há também outras exigências de praxe das imobiliárias que causam confusão e dúvida. As exigências são comprovantes de rendas, extratos bancários, necessidade de um fiador ou o de um seguro fiança e a renda três vezes maior do que o valor do aluguel do imóvel para que o contrato seja efetivado.

No entanto, embora os critérios adotados por cada imobiliária sejam subjetivos, existem algumas requisições previstas em lei e não arbitrárias. A exigência de um fiador ou seguro fiança está prevista na lei. Já a exigência de documentos (como dados pessoais, extratos bancários e comprovantes) não é ilegal no caso do locatário, apenas do comprador. Para quem vai alugar, é apenas uma questão de lei de mercado. Se o locatário não quiser entregar à imobiliária, outro candidato pode fazê-lo e alugar o imóvel no lugar dele.

Peça À Imobiliária Um Dossiê Do Imóvel que tenha:
  • Uma cópia do contrato social do imóvel;
  • Uma autorização do proprietário para a imobiliária gerir, vender ou locar;
  • Matrícula atualizada sem ônus para o comprador ou locatário;
  • Cópia do carnê do IPTU;
  • Um apanhado do valor mensal das despesas condominiais;
  • Laudo fotográfico do imóvel (fotos dos ambientes mostrando o estado do imóvel).

É importante que o cliente esteja munido de toda a documentação necessária para o aluguel, como comprovantes de renda, idoneidade e certidões. Para adquirir qualquer produto ou serviço é necessário estar preparado financeira e juridicamente. E o corretor tem a obrigação de orientar o proprietário e o locatário. Mas, alguns corretores, além de não auxiliarem de maneira adequada os consumidores, são também infratores.

Existem corretores que são conhecidos por fazerem transações irregulares, sem o conhecimento do dono da propriedade ou mesmo da imobiliária, como cobrar o condomínio do inquilino e não repassar o valor à administradora ou ao dono. Por isso, o consumidor deve guardar toda a documentação, recibos e comprovantes. Ao constatar que algum de seus direitos foi violado, ele deve questionar a imobiliária, se possível, por escrito, protocolando uma via da reclamação. Caso não haja resposta favorável ao questionamento o consumidor poderá recorrer a um órgão de proteção do consumidor ou ao Poder Judiciário.

Outro problema encontrado por quem quer alugar ou comprar é saber se o imóvel está realmente sendo locado pela empresa anunciante. Algumas administradoras anunciam a locação de um bem e não possuem autorização para tal. É imprescindível que o comprador ou futuro inquilino peça à imobiliária uma cópia do contrato social do imóvel - uma autorização do proprietário para a imobiliária gerir, vender ou locar. Com isso, é possível verificar se imobiliária está realmente representando o imóvel, se ela tem autorização para vendê-lo ou locá-lo.

Obviamente, nem todas as empresas imobiliárias e administradoras de imóveis causam problemas, mas é preciso saber como, onde e de que forma essas empresas atuam. Uma imobiliária só pode locar, vender, ser intermediária ou administrar um imóvel se estiver inscrita no Creci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), conselho profissional que regula e fiscaliza a atividade do corretor de imóveis e das corretoras.

Tanto o proprietário quanto o futuro locatário ou comprador devem entrar no site da entidade para consultar se há algum processo disciplinar contra a imobiliária. É bom também procurar no site do Procon e do Tribunal de Justiça se há alguma reclamação ou processo contra a empresa. Há ainda outro órgão onde é possível pesquisar a respeito de uma empresa do ramo imobiliário, o Secovi (Sindicato da Habitação), entidade representativa dos condomínios e da indústria imobiliária no Brasil.

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